O Ministério Público do
Estado do Rio de Janeiro apresentou, em 14 de junho de 2012,
representação por inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 2794/2010,
que autorizava o Prefeito contratar sem concurso público. No seu
pronunciamento o MP considerou que a lei vai contra diversos
dispositivos da Constituição Federal: artigos 5º, inciso LIV, 37, caput e
incisos II e IX.
A ação foi iniciada pelo
ofício do Observatório Social de Niterói, de 29 de setembro de 2010,
junto à Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania
de Niterói, denunciando a ilegalidade do projeto de lei que permitia a
Prefeitura contratar sem concurso público. Esse projeto foi aprovado
pela Câmara de Vereadores de Niterói em 20 de dezembro de 2010, e se
tornou a Lei nº 2794. Em seu pronunciamento o Subprocurador Antonio
José Campos Moreira solicita que seja concedida medida cautelar de
inconstitucionalidade pedindo o fim da eficácia da Lei nº 2794 e
notifica o Prefeito e o Presidente da Câmara para prestarem informações.
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