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Projeto de Lei de Iniciativa Popular – PLIP, é um instrumento de democracia semi-direta, um direito constitucional que permite ao cidadão ser mais do que apenas um eleitor, mas permite que seja também o autor de um projeto de lei, o qual vai tramitar em nível igualitário com os outros projetos de lei dos legisladores. É muito mais do que uma maneira legal de se conseguir a aprovação de uma lei; uma campanha de um PLIP coloca o debate de um tema nas ruas, permite a participação efetiva na formação do destino de uma cidade, estado ou país. O PLIP é literalmente o poder que emana do povo.
O PLIP exige que um mínimo de 5% do eleitorado da cidade (Niterói: aproximadamente 19 mil eleitores) assinem o formulário, colocando nome completo, endereço e título de eleitor. As pessoas que não lembram do número do título, devem preencher o nome completo da mãe e data de nascimento, e com estes dados se consegue depois o título pelo site do TSE.
O lançamento de um PLIP é feito em rede, reunindo organizações que vão entrar como proponentes ou apoiadoras da proposta, ajudando na coleta de assinaturas. E quando o número de assinaturas mínimo exigido for atingido, este PLIP poderá ser protocolado na Casa Legislativa e começará a tramitar. É fundamental que a escolha do tema seja realmente popular, e que a imprensa e as redes sociais publiquem todo o andamento como forma de dar transparência e fiscalizar esse processo. 

TV Câmara Niterói: Transparência na Internet
Ementa:

Dispõe sobre a transmissão ao vivo pela internet, das sessões, reuniões de comissões, audiências públicas e processos licitatórios realizados pela Câmara Municipal de Niterói, bem como a disponibilização de material audiovisual das respectivas atividades.

Art. 1o. Esta Lei estabelece normas para a transmissão ao vivo pela internet, das sessões, reuniões de comissões, audiências públicas e processos licitatórios realizados pela Câmara Municipal de Niterói, bem como para a disponibilização de material audiovisual das respectivas atividades.

Art. 2o. O Poder Legislativo do Município de Niterói promoverá a transmissão ao vivo pela internet, em local de destaque no sítio eletrônico da Câmara Municipal de Niterói, de todas as sessões, reuniões de comissões, audiências públicas e processos licitatórios, realizadas no âmbito de suas atribuições. 

Parágrafo único. Os vídeos, audio e imagem, das atividades referidas no caput deste artigo devem permanecer disponíveis no sítio da Câmara Municipal de Niterói, podendo ser visualizados e baixados, vinculados às notas taquigráficas das respectivas atas, com ferramenta de busca apropriada.

Art. 3o. Independentemente da disponibilização pela internet dos vídeos das atividades da Câmara Municipal de Niterói, será franqueado aos cidadãos o acesso a todo o material audiovisual de posse da Câmara Municipal de Niterói pertinente às suas atividades, permitindo cópias.

Justificativa:

Buscando a concretização do princípio da publicidade, que deve nortear a atuação da administração pública, bem como do direito dos cidadãos em serem informados sobre a atuação de seus representantes parlamentares, este Projeto de Lei se apresenta como mais uma ferramenta em favor dos crescentes anseios da sociedade por uma maior transparência na administração pública.

Nesse sentido, trata o presente Projeto de Lei de garantias efetivas para acesso à informação do cidadão sobre as atividades desenvolvidas no âmbito do Poder Legislativo Municipal, tais como sessões, reuniões de comissões, audiências públicas e processos licitatórios, através da transmissão pela internet, das respectivas atividades e da disponibilização de todo o material audiovisual da Câmara Municipal de Niterói relativo às suas atividades.

Imprima o documento do link abaixo e recolha assinaturas, que depois deverão ser encaminhadas à Av. Amaral Peixoto 370 sala 327 telefone 2629-1824 
Imprima e distribua este formulário

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