quinta-feira, 13 de setembro de 2012

Ponto para a sociedade civil de Niterói: Ficha Limpa aprovada

Aprovado hoje, em 1ª votação na Câmara de Vereadores, o projeto de emenda à Lei Orgânica do Município de Niterói que estabelece a obrigatoriedade de Ficha Limpa para todos aqueles que venham a ser nomeados para cargos comissionados no âmbito dos poderes Executivo e Legislativo. Essa é uma antiga luta do CCOB e do Grupo Fé & Cidadania, que foi também objeto de projeto de lei do vereador Renatinho
Psol em 2010, e que, agora, por pressão do Fórum da Transparência Niteroi, tomou a forma de emenda à Lei Orgânica, assinada por todos os vereadores. Antes do final deste mês, deverá ocorrer a 2ª votação, sacramentando, assim, a aprovação da referida emenda.
Ponto para a sociedade civil de Niterói, em sua luta por ética e transparência na política!


http://jornal.ofluminense.com.br/editorias/politica/niteroi-tera-sua-lei-da-ficha-limpa
"A Câmara Municipal de Niterói aprovou, em primeira discussão, por unanimidade, o projeto de emenda à Lei Orgânica Municipal (LOM) 01/2012, instituindo a “Ficha Limpa” em Niterói. Com a aprovação, fica vedada a nomeação ou designação para qualquer cargo, emprego ou função pública na administração pública municipal e no Legislativo, de quem for inelegível em razão de condenação decorrente de ato ilícito, os chamados “fichas sujas”.
O vereador Renatinho (Psol) tinha criado um projeto de lei semelhante em 2010, porém não tinha sido levado a votação. Este ano, o vereador Rodrigo Farah (PMDB) criou o projeto de emenda que instituía a “Ficha Limpa” apenas para os cargos de direção e chefia. Depois de algumas discussões, algumas entidades do município sugeriram que os dois projetos fossem unidos. Foi criada, então, uma emenda alterando o texto do projeto de Farah, que passou a incluir todos os cargos. O texto foi assinado por todos os vereadores.
A matéria terá que cumprir dez dias de prazo, conforme as regras do Legislativo municipal, e retornar ao plenário para segunda discussão e votação. "


Art. 1º - Fica incluído o §7º do artigo 150 da Lei Orgânica do Município de Niterói, com a seguinte redação:

Art. 150 - ........................

(...)

§ 7º É vedado à nomeação ou designação para qualquer cargo, emprego ou função pública de livre nomeação e exoneração na Administração Pública Municipal de Niterói, Direta e Indireta, Autárquica ou Fundacional dos Poderes Executivo e Legislativo, de quem seja inelegível em razão de condenação decorrente de ato ilícito, nos termos da Legislação Federal, Lei Complementar nº. 135/2010. 

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